Começando o ano com mais uma vitória da BAGGIO ADVOGADOS.
SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ROYALTIES FUTUROS EM CASO DE SAÍDA
DA REDE DE FRANQUIAS.
I) ciente do julgamento do agravo de instrumento
interposto pelo autor, que deferiu
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
II) O autor narra ter celebrado com a ré a aquisição
da franquia indicada na inicial
e alega o insucesso do negócio por culta da
requerida, em suma, porque não transmitiu o know-how de forma adequada.
Requer a resolução do que pactuado com base na exceção de contrato não cumprido,
alegando inadimplemento da ré para com suas obrigações contratuais. Com base
nisso, requer a concessão da tutela de urgência para suspender a exigibilidade
do pagamento dos royalties e taxas devidos pelo uso da marca. Informa que
deixará de usar a marca imediatamente.
(...)
Contudo, é certo que, se o autor não pretende
prosseguir com a contratação, e
deixará de explorar a marca, não há que se falar em
cobrança dos royalties futuros.
Desta forma, a medida comporta acolhimento parcial,
nos moldes em que segue:
A) autorizar que o autor deixe de fazer uso da marca
franqueada, devendo
cientificá-la por escrito;
B) determinar à ré que se abstenha de cobrar
royalties do autor a partir da data da
ciência inequívoca de que o autor deixou de fazer
uso da marca. Indaiatuba, 10 de janeiro de 2018. ERIKA FOLHADELLA COSTA
Juíza
de Direito
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